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  • Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2011 - 19:19

    Ato para remoção de servidor é considerado ilegal

    Removeram uma professora de uma escola da zona urbana para uma outra da zona rural

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:09

    O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

    crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2012 - 15:45

    Justiça coíbe descarte irregular de lixo na zona sul de Natal

    O juiz determinou à Urbana e ao Município de Natal que ordenem o descarte de lixo e material de

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência.

    Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-C do CPC.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07

    Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

    O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.

  • Dano ambiental. Poluição sonora.

    Direito de vizinhança. Indústria instalada em zona urbana residencial. Produção de ruídos em nível

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 17:42

    Arte Urbana

    Direitos autorais do artista de rua do artista urbano!

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 14:00

    Grafite é reconhecido oficialmente como arte urbana no Rio

    Por decreto, está prevista a criação de um conselho municipal e a implantação de células de revitalização

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 09:48

    Incidência de IPTU ou de ITR é definida pela destinação do imóvel.

    dentro de sua zona urbana caso sua destinação não seja de característica rural.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00

    Idosa pode manter criação de animais em área urbana.

    Foi determinada a permanência das atividades na Granja Recreio, coadunadas às determinações de adequação às normas ambientais

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 17:40

    Inválida lei que autorizava construção de condomínio em zona rural

    Através da Adin, o prefeito argumentou que a lei contraria o que determina a Lei Federal nº 6.766/79, que permite o parcelamento do solo para fins urbanos, somente em zonas urbanas

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 10:40

    Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

    localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2012 - 14:15
  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 14:38

    Empresa indenizará empregado acidentado no transporte fornecido por ela

    trabalhadores por longas distâncias, fora da zona urbana, também deve arcar com os perigos constantes de acidentes nas estradas brasileiras

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 15:12

    O direito à mobilidade urbana como elemento integrante do meio ambiente

    O presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 12:42

    Poluição Visual e Ambiência Urbana: O Reconhecimento do dever de indenizar à luz da jurisprudência

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13

    O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

    É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 12:40

    Justiça anula decreto que criou 'Zona de Preservação Paisagística e Ambiental' no Rio

    O prefeito está proibido de revogar autorização para exibição de publicidade ou retirar autdoors da cidade

  • Modelos » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00

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